STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 935.158 – RJ (2007/0064381-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 935.158 – RJ (2007/0064381-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MARIA DE FÁTIMA FREITAS RODRIGUES

ADVOGADO : ORLANDO VIANA JÚNIOR – DEFENSOR

PÚBLICO

RECORRIDO : MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE

DESERÇÃO.

1. “Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento

for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se

pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a

gratuidade, deve-se abrir ao requerente oportunidade para o preparo.

Agravo regimental improvido.” (AgRg no Ag 622403/RJ, 6ª T., Min.

Nilson Naves, DJ de 06.02.2006). No mesmo sentido: REsp

731880/MG, 4ª T, Min. Jorge Scartezzini, DJ de 14.11.2005; RMS

19747/RJ, 3ª T., Ministro Castro Filho, DJ de 05.09.2005 e REsp

556081/SP, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 28.03.2005.

2. A jurisprudência não tem admitido a decretação de deserção quando

negada a assistência judiciária. Nessa hipótese, deve ser oportunizado

o recolhimento do preparo, não se cogitando, assim, do

óbice de admissibilidade.

3. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 935.158 – RJ (2007/0064381-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-935-158-rj-2007-0064381-9-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026