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RECURSO ESPECIAL Nº 932.245 – PB (2007/0049425-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : MARIA LÚCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
