STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 932.245 – PB (2007/0049425-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 932.245 – PB (2007/0049425-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MARIA LÚCIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO : REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE

INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.

SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 932.245 – PB (2007/0049425-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-932-245-pb-2007-0049425-2-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 25 fev. 2026