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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 921.851 – SP (2007/0023634-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 921.851 – SP (2007/0023634-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO

E CULTURA-ABEC

ADVOGADO : EDGARD MANSUR SALOMÃO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES GASTOS

COM A EDUCAÇÃO DO EMPREGADO (BOLSAS DE ESTUDO).

CARÁTER SALARIAL. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.

1. Os valores despendidos pelo empregador a título de bolsas de

estudo destinadas a seus empregados ou aos filhos destes não integram

a base de cálculo da contribuição previdenciária.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 921.851 – SP (2007/0023634-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-921-851-sp-2007-0023634-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025