STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 919.500 – RS (2007/0015081-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 919.500 – RS (2007/0015081-0)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ALICE SHWAMBACH E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO BECKER DA SILVEIRA

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ACORDO

COLETIVO. ADVOGADOS DA CEF. RENÚNCIA DE DIREITOS.

ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece de recurso especial por violação do art. 535 do

CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido,

limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, por entender

imperativo o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento,

sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. Incidência da

Súmula 284/STF.

2. Os valores percebidos por advogados da Cai Econômica

Federal a título de reparação pela renúncia a direitos em acordo coletivo

não sofrem a incidência do Imposto de Renda. Precedente: REsp

675.219/RS, julgado em 12.02.06, por maioria.

3. Recurso especial conhecido em parte e provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, darlhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 919.500 – RS (2007/0015081-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-919-500-rs-2007-0015081-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025