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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 918.281 – RJ (2007/0013137-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 918.281 – RJ (2007/0013137-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MULTISHOPPING EMPREENDIMENTO

IMOBILIÁRIOS S/A

ADVOGADA : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO COFINS SOBRE VENDA

DE IMÓVEIS: INCIDÊNCIA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO

CPC EXAME PREJUDICADO.

1. Julga-se prejudicado o eme da alegação de ofensa ao art. 535 do

CPC, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito

pronunciamento do Tribunal a quo a respeito.

2. O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal da empresa, assim

considerada a receita bruta de vendas de mercadorias e de serviços (LC n.

70/91).

3. A empresa que comercializa imóveis é equiparada à empresa

comercial e como tal tem faturamento com base nos imóveis vendidos, como

resultado econômico da atividade empresarial ercida.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

4. A noção de mercadoria do Código Comercial não é um instituto, e

sim um conceito que não pode servir de fundamento para a não-incidência de um

segmento empresarial que erce o comércio.

5. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à incidência da

COFINS sobre a venda de imóveis.

6. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 918.281 – RJ (2007/0013137-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-918-281-rj-2007-0013137-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025