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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 914.332 – RJ (2007/0001207-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 914.332 – RJ (2007/0001207-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FUNDACÃO CSN PARA O DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA

CIDADANIA

ADVOGADO : CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES

PEREIRA E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CERTIDÃO NEGATIVA

DE DÉBITO. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA.

1. Incorre em omissão o acórdão que, ao rejeitar os embargos declaratórios,

dei de manifestar-se sobre a inscrição em dívida ativa

de determinado crédito previdenciário e da suposta falta de garantia à

eução referente a outro, razões que, se acolhidas, poderiam levar

ao reconhecimento da decisão da Fazenda Pública em negar-se a

expedir a certidão de regularidade fiscal pretendida pela parte autora.

2. Existindo vício no aresto recorrido, devem os autos retornar à

origem para que se pronuncie acerca de tema imprescindível para o

deslinde da controvérsia.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 914.332 – RJ (2007/0001207-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-914-332-rj-2007-0001207-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025