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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 908.191 – RJ (2006/0241190-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 908.191 – RJ (2006/0241190-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCUS ABRAHAM E OUTRO(S)

RECORRIDO : PEDRO MANOEL VIEIRA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS RAMOS REBELO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO FEITO A

EMPREGADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE

TRABALHO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS E LICENÇAPRÊMIO

NÃO-GOZADA. APIPS. SÚMULAS 125 E 136/STJ.

1. A jurisprudência consolidada desta Corte considera isentos de

imposto de renda os pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia

de férias e licença-prêmio não-gozados, aplicando, em tais

casos, as Súmulas 125 e 136/STJ.

2. O pagamento decorrente do não gozo das ausências permitidas ao

trabalho (APIP), bem como o abono pecuniário, resultante da conversão

de 1/3 do período de férias, previsto no art. 143 da CLT, têm

natureza semelhante ao pagamento decorrente da conversão de licença-

prêmio não gozada (Súm. 136/STJ) e da conversão em dinheiro

das férias não gozadas (Súm.125/STJ). Desse modo, em observância

à orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte, é de se considerar

tais pagamentos isentos de imposto de renda, com ressalva do

ponto de vista pessoal do relator.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 908.191 – RJ (2006/0241190-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-908-191-rj-2006-0241190-4-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024