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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 903.816 – SP (2006/0254772-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 903.816 – SP (2006/0254772-3)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : BETANCOURT ENGENHARIA LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO PIS MP 1.212/95

CONVERTIDA NA LEI 9.715/98 VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC:

INEXISTÊNCIA ART. 13 DA MP 1.212/95 NÃO PREQUESTIONADO

SÚMULA 282/STF.

1. Hipótese em que a sentença havia concedido a segurança sem levar

em conta o fato de tratar-se de empresa elusivamente prestadora de serviço,

nada declinando a respeito do art. 13 da MP 1.212/95. Recurso de apelação da

Fazenda Nacional que nada dispôs a respeito.

2. O Tribunal não está obrigado a manifestar-se sobre questão suscitada

extemporaneamente e, portanto, acobertada pela preclusão.

3. Ofensa ao art. 535, I, do CPC que se afasta.

4. Art. 13 da Lei 1.212/95 não prequestionado. Súmula 282/STF.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 903.816 – SP (2006/0254772-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-903-816-sp-2006-0254772-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025