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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 901.042 – RS (2006/0248148-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 901.042 – RS (2006/0248148-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA DA GRAÇA HAHN E OUTRO(S)

RECORRIDO : VEISA VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO : REGIS DE SOUZA RENCK E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO PIS MEDIDA

PROVISÓRIA 1.212/95 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE OMISSÃO

DO JULGADO E DECISÃO EXTRA PETITA: INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

DOS ARTS. 535, 2º, 128 E 460 DO CPC QUE SE AFASTA.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal se manifestou

expressamente sobre a questão tida por omissa.

2. Não há que se falar em decisão extra petita quando o julgamento

ocorreu dentro dos estritos limites do pedido.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 901.042 – RS (2006/0248148-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-901-042-rs-2006-0248148-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 19 nov. 2025