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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 897.348 – PE (2006/0222320-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 897.348 – PE (2006/0222320-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TEBRASA INDÚSTRIA TEXTIL S/A

ADVOGADO : EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS E

OUTRO

RECORRIDO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO ANULATÓRIA

– SENTENÇA CITRA PETITA – INOCORRÊNCIA – DISSÍDIO

NÃO CONFIGURADO.

1. Considera-se citra petita tão-somente a sentença que não aborda

todos os pedidos formulados pelo autor.

2. Não se configura julgamento citra petita quando a sentença dei

de apreciar as postulações constantes na inicial que decorreriam da

procedência do direito reclamado, o que inocorreu in casu.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). ROGERIO TELLES CORREIA DAS NEVES, pela parte RECORRIDA:
UNIÃO
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 897.348 – PE (2006/0222320-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-897-348-pe-2006-0222320-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024