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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.939 – SP (2006/0229764-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 894.939 – SP (2006/0229764-3)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

RECORRENTE : CURVELLO FERREIRA ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO : ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA

PELACANI E OUTRO(S)

RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO PIS OFENSA AO ART.

535 DO CPC.

1. O Tribunal deixou de analisar questões suscitadas oportunamente e

que, em tese, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido.

2. Necessidade de rejulgamento dos embargos declaratórios para análise

das teses relativas aos arts. 6º, parágrafo único, da LC 07/70 e 460 do CPC.

3. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Prejudicado o recurso

especial da empresa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda
Nacional e julgou prejudicado o recurso especial da empresa, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.939 – SP (2006/0229764-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-894-939-sp-2006-0229764-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026