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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 890.213 – RS (2006/0210404-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 890.213 – RS (2006/0210404-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : PAULO STEIN DIAS E OUTRO

ADVOGADO : DELAMAR CÉSAR PINHEIRO RIBEIRO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS

DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E

255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ.

1. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso

especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme

as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do

RISTJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 890.213 – RS (2006/0210404-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-890-213-rs-2006-0210404-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024