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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 887.583 – SP (2006/0203562-7), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 887.583 – SP (2006/0203562-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : ROMAR ABASTECIMENTOS AUTOMOTIVOS

LTDA

ADVOGADO : YURI CARAJELESCOV E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCO AURÉLIO MARIN E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO,

DO CPC). CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.

1. A aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC

pressupõe a oposição de Embargos de Declaração manifestamente

protelatórios.

2. Na hipótese dos autos não restou configurado o referido caráter

procrastinatório. Multa afastada.

3. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento
ao Recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 887.583 – SP (2006/0203562-7), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-887-583-sp-2006-0203562-7-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024