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RECURSO ESPECIAL Nº 887.583 – SP (2006/0203562-7)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : ROMAR ABASTECIMENTOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO : YURI CARAJELESCOV E OUTRO
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCO AURÉLIO MARIN E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC). CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
1. A aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC
pressupõe a oposição de Embargos de Declaração manifestamente
protelatórios.
2. Na hipótese dos autos não restou configurado o referido caráter
procrastinatório. Multa afastada.
3. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento
ao Recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)