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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 883.617 – AM (2006/0182076-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 883.617 – AM (2006/0182076-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : WALTER LOT PAPA

ADVOGADO : YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO

BRASIL S/A ELETRONORTE

ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO

– VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – OCORRÊNCIA –

PREJUDICADAS AS DEMAIS ALEGAÇÕES.

1. Mostra-se deficiente a prestação jurisdicional, a ensejar o retorno

dos autos para novo julgamento, quando o Tribunal de origem, ao

julgar os segundos embargos declaratórios da parte, em que se questionava

tão-somente a tempestividade dos primeiros embargos, reproduz

integralmente a decisão anteriormente proferida, deindo de

responder à matéria que lhe foi levada à apreciação.

2. Prejudicadas as demais alegações.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). POLIANA DAS G. SILVA, pela parte RECORRIDA: CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 883.617 – AM (2006/0182076-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-883-617-am-2006-0182076-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 30 out. 2025