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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 872.930 – DF (2006/0167619-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 872.930 – DF (2006/0167619-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS DORNELAS E OUTROS

ADVOGADA : DESIRÉE COSTA GÖSSLING VALÉRIO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉ ALVIM DE PAULA RIZZO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE

– AÇÃO RESCISÓRIA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE

RENDA – VERBAS RESCISÓRIAS – TERMO INICIAL – REPETIÇÃO

DE TRIBUTO – JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA

(SÚMULA 343/STF).

1. Não cabe ação rescisória por violação a literal disposição de lei se

a decisão rescindenda fundou-se em texto legal de interpretação controvertida

pelos Tribunais. Incidência da Súmula 343/STF.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 872.930 – DF (2006/0167619-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-872-930-df-2006-0167619-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025