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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 859.585 – RS (2006/0123954-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 859.585 – RS (2006/0123954-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)

RECORRIDO : A ANTUNES DA SILVA – MASSA FALIDA

ADVOGADO : FRANCISCO MACHADO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO

DE INFORMAÇÕES AO SÍNDICO. ART. 187 DO CTN E 1º

E 5º DA LEI Nº 6.830/80. PREQUESTIONAMENTO. ART. 535 DO

CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.

1. Não se configura omissão a ausência de análise de dispositivos

levantados apenas nos embargos declaratórios, sem que tenham sido

debatidos no curso do processo.

2. A ausência do prequestionamento, mesmo diante da oposição dos

embargos declaratórios, impede o conhecimento do especial. Incidência

da Súmula 211/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 859.585 – RS (2006/0123954-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-859-585-rs-2006-0123954-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025