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RECURSO ESPECIAL Nº 859.585 – RS (2006/0123954-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)
RECORRIDO : A ANTUNES DA SILVA – MASSA FALIDA
ADVOGADO : FRANCISCO MACHADO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO
DE INFORMAÇÕES AO SÍNDICO. ART. 187 DO CTN E 1º
E 5º DA LEI Nº 6.830/80. PREQUESTIONAMENTO. ART. 535 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
1. Não se configura omissão a ausência de análise de dispositivos
levantados apenas nos embargos declaratórios, sem que tenham sido
debatidos no curso do processo.
2. A ausência do prequestionamento, mesmo diante da oposição dos
embargos declaratórios, impede o conhecimento do especial. Incidência
da Súmula 211/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).