STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 858.782 – PB (2006/0123884-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 858.782 – PB (2006/0123884-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : AGRO MERCANTIL URTIGAS S/A – AMUSA

ADVOGADO : DORGIVAL TERCEIRO NETO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA

– INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE –

DESAPROPRIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA

LIMINAR – NÃO-COMPROVAÇÃO DE ESBULHO MOTIVADO

POR CONFLITO AGRÁRIO – REEXAME DO CONTEXTO FÁ-

TICO-PROBATÓRIO – SÚMULA 7/STJ.

1. Não há como esta Corte emitir juízo de valor sobre controvérsia

cuja solução demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos

autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 858.782 – PB (2006/0123884-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-858-782-pb-2006-0123884-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 22 nov. 2024