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RECURSO ESPECIAL Nº 858.782 – PB (2006/0123884-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : AGRO MERCANTIL URTIGAS S/A – AMUSA
ADVOGADO : DORGIVAL TERCEIRO NETO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
– INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE –
DESAPROPRIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA
LIMINAR – NÃO-COMPROVAÇÃO DE ESBULHO MOTIVADO
POR CONFLITO AGRÁRIO – REEXAME DO CONTEXTO FÁ-
TICO-PROBATÓRIO – SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como esta Corte emitir juízo de valor sobre controvérsia
cuja solução demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)