STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.383 – PR (2006/0118060-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 856.383 – PR (2006/0118060-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

PROCURADOR : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : EVARISTO MIGUEL BARBOSA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.

COMPETÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ESCORADO

EM SÚMULA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO.

SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA

DO DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA

DO STJ.

1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado nos moldes estabelecidos

nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e

2º do RISTJ, não podendo ser conhecido o recurso especial fundado

na alínea c quando a divergência jurisprudencial escora-se elusivamente

em Súmula desta Corte e nos julgados lhe que deram

origem, extraídas de conflitos de competência onde a matéria questionada

tem natureza eminentemente constitucional. Em se tratando

de recurso especial é indispensável, mesmo com base na alínea c,

indicar o dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente.

2. Não havendo qualquer controvérsia acerca do direito federal infraconstitucional,

não é cabível o recurso especial, nos termos do art.

105, III, a e c, da CF/88.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.383 – PR (2006/0118060-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-856-383-pr-2006-0118060-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024