—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 853.969 – RJ (2006/0135182-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : AXA SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS R GIARDINA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ROBERVAL BORGES FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL – SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
– VALORES GASTOS COM EDUCAÇÃO DO EMPREGADO
– INEXISTÊNCIA DE CARÁTER SALARIAL – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária os
valores gastos pela empresa a título de bolsas de estudo destinadas a
seus empregados.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)