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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.969 – RJ (2006/0135182-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 853.969 – RJ (2006/0135182-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : AXA SEGUROS BRASIL S/A

ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS R GIARDINA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ROBERVAL BORGES FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL – SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

– VALORES GASTOS COM EDUCAÇÃO DO EMPREGADO

– INEXISTÊNCIA DE CARÁTER SALARIAL – CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA.

1. Não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária os

valores gastos pela empresa a título de bolsas de estudo destinadas a

seus empregados.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.969 – RJ (2006/0135182-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-853-969-rj-2006-0135182-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025