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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.355 – SP (2006/0134648-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 853.355 – SP (2006/0134648-5)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FORMILAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : MARIA LÚCIA DE ANDRADE RAMON E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÔNICA WILMA SCHRODER E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO PELA

ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE

DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 39, § 4º,

DA LEI 9.250/95. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282

E 356/STF. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE

INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA

INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE.

1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que

os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito

tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os

percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),

respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a

novembro/1991; IPCA série especial, em dezembro/1991; UFIR, de

janeiro/1992 a dezembro/1995; e ta SELIC, elusivamente, desde o

recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de

janeiro de 1996.

2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente

provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.355 – SP (2006/0134648-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-853-355-sp-2006-0134648-5-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025