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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 848.052 – SP (2006/0098661-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 848.052 – SP (2006/0098661-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTRO(

S)

RECORRIDO : IDALEY FEDEL E OUTRO

ADVOGADO : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PRECATÓRIO

COMPLEMENTAR – ART. 730 DO CPC – DESNECESSIDADE DE

NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.

1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido

de dispensar a citação da Fazenda Pública, na forma do art. 730 do

CPC, a cada fase de atualização do débito para pagamento via precatório

complementar. Precedente da Corte Especial.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 848.052 – SP (2006/0098661-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-848-052-sp-2006-0098661-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024