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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 839.339 – MG (2006/0082983-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 839.339 – MG (2006/0082983-6)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA

ESPÍNDOLA E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSIVIPA – INDÚSTRIA SIDERÚRGICA

VIPA LTDA

ADVOGADO : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

ARTS. 18 E 538 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.

1. A ocorrência de erro material no julgado recorrido em que

constou o termo “precatório complementar” quando nem o principal havia

sido expedido não é motivo suficiente para afastar a configuração de

má-fé. A oposição de dois embargos declaratórios nos quais se busca

prequestionar temas que seriam próprios na hipótese de precatório

complementar, mas impróprios no caso dos autos, bem como a posterior

interposição de recurso especial, evidenciam o intuito de retardar o

pagamento do valor devido. A parte deve conhecer o processo no qual

figura.

2. A multa prevista no artigo 18 do CPC, por ser geral em

relação à do parágrafo único do artigo 538 do mesmo Código, não pode

ser aplicada cumulativamente com esta última.

3. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 839.339 – MG (2006/0082983-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-839-339-mg-2006-0082983-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025