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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 830.946 – RS (2006/0046691-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 830.946 – RS (2006/0046691-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(

S)

RECORRIDO : CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE

ADVOGADO : JANE CRISTINA FERREIRA CENTENO E

OUTRO(S)

EMENTA

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁ-

RIA. ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS. ARTIGOS 146, II, E

195, § 7º, DA CF/88. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NA

VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia atinente à imunidade tributária concedida às entidades

de fins filantrópicos é insuscetível de ser reeminada em

sede de recurso especial quando dirimida no acórdão recorrido à luz

de preceitos constitucionais.

2. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 830.946 – RS (2006/0046691-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-830-946-rs-2006-0046691-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025