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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 824.690 – SC (2006/0042362-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 824.690 – SC (2006/0042362-8)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

RECORRIDO : SYLVIO SNIECIKOVSKI

ADVOGADO : ERICSON MEISTER SCORSIM E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). SECRETÁ-

RIO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO

DO CONSELHO TUTELAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

(ART. 249 DO ECA). NÃO-CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES

DO STJ.

1. O art. 249 da Lei 8.069/90, do cognominado Estatuto da Criança e

do Adolescente, destina-se aos pais ou responsáveis que descumprirem

dolosa ou culposamente “os deveres inerentes ao pátrio poder

ou decorrentes da tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade

judiciária ou Conselho Tutelar”, a fortiori, não podem recair

sobre quem não erça tais deveres. Precedentes do STJ: RESP

769.443/SC, 1ª Turma, DJ de 04.12.2006 e RESP 779.055/SC, 1ª

Turma, DJ de 23.10.2006.

2. In casu, trata-se de representação engendrada por Conselho Tutelar

em face de Secretário Municipal de Educação e Cultura, por infração

ao art. 249, in fine, do Estatuto da Criança e do Adolescente, decorrente

do não atendimento à requisição atinente ao atendimento de

menor em Centro de Educação Infantil.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 824.690 – SC (2006/0042362-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-824-690-sc-2006-0042362-8-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025