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RECURSO ESPECIAL Nº 816.068 – SP (2006/0024175-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTRO(
S)
RECORRIDO : LUIZ PAULO FRANCO
ADVOGADO : DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
– INEXISTÊNCIA.
1. Inexistência de prescrição intercorrente se eminado o aspecto de
que se euta obrigação única, cumprida parceladamente.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)