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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 816.068 – SP (2006/0024175-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 816.068 – SP (2006/0024175-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTRO(

S)

RECORRIDO : LUIZ PAULO FRANCO

ADVOGADO : DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

– INEXISTÊNCIA.

1. Inexistência de prescrição intercorrente se eminado o aspecto de

que se euta obrigação única, cumprida parceladamente.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 816.068 – SP (2006/0024175-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-816-068-sp-2006-0024175-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024