—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 815.112 – RS (2005/0215451-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : LUIZ VALENTIN PROTTI E OUTRO
ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A
ADVOGADO : SIMONE MINASSIAN LUGO E OUTRO(S)
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : LEANDRO PINTO DE AZEVEDO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL INATACADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA
126/STJ.
1. Baseando-se o acórdão da Corte a quo em fundamento constitucional
e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,
para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,
inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula
126/STJ).
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)