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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.112 – RS (2005/0215451-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 815.112 – RS (2005/0215451-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : LUIZ VALENTIN PROTTI E OUTRO

ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADO : SIMONE MINASSIAN LUGO E OUTRO(S)

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : LEANDRO PINTO DE AZEVEDO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – FUNDAMENTO

CONSTITUCIONAL INATACADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA

126/STJ.

1. Baseando-se o acórdão da Corte a quo em fundamento constitucional

e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,

para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,

inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula

126/STJ).

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.112 – RS (2005/0215451-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-815-112-rs-2005-0215451-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024