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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 798.285 – SP (2005/0190830-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 798.285 – SP (2005/0190830-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : AGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA REGINA DANTAS DE ALCANTARA

MOSIN E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TRIBUTO LANÇADO

POR HOMOLOGAÇÃO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL

– TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 3º DA LEI

COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO EREsp 644.736/PE.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 798.285 – SP (2005/0190830-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-798-285-sp-2005-0190830-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026