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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 798.131 – RS (2005/0191219-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 798.131 – RS (2005/0191219-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE

PROCURADOR : JOAQUIM GARCIA GODINHO E OUTROS

RECORRIDO : CID DE OLIVEIRA QUINTÃO

ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ GUIDOTTI DOS SANTOS

E OUTRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR.

SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REMOÇÃO NO INTERESSE

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA

A CONGENERIDADE ENTRE AS INSTITUIÇÕES.

1. O art. 1º da Lei 9.536/97 exige, para que se proceda à transferência

entre instituições de ensino superior, na hipótese de remoção de

servidor público no interesse da Administração, o cumprimento de

dois requisitos: que o servidor (civil ou militar) seja estudante e que

comprove a remoção ex officio, com mudança de domicílio.

2. Em interpretação conforme a Constituição, na ADI 3.324/DF, o eg.

STF entendeu que os servidores públicos, civis ou militares, removidos

ou transferidos de ofício, têm direito a matrícula em instituição

de ensino superior do local de destino, desde que seja congênere em

relação à instituição de origem.

3. Hipótese em que se reconhece a violação alegada pela recorrente e,

não configurada a congeneridade entre as instituições de ensino, impõe-

se o provimento ao Recurso.

4. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do Recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 798.131 – RS (2005/0191219-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-798-131-rs-2005-0191219-4-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025