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RECURSO ESPECIAL Nº 797.173 – SC (2005/0188477-7)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : MARISA SCHUTZ PAMPLONA XAVIER E
OUTRO(S)
RECORRENTE : EICHSTAEDT AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO : MARCOS GRUTZMACHER E OUTRO(S)
RECORRIDO : OS MESMOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁ-
RIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TDA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei que teria sido ofendido
pelo acórdão hostilizado atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. Tendo sido o valor da indenização estabelecido com base na prova
produzida nos autos, notadamente no laudo pericial, seu reeme
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recursos especiais não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer de ambos os recursos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).