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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 794.247 – SC (2005/0182432-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/17/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 794.247 – SC (2005/0182432-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

ADVOGADO : JAIME DE SOUZA E OUTRO(S)

RECORRIDO : BESC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO CARVALHO METZLER

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO

CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.

1. Não se conhece de recurso especial se a conclusão proposta pelo

recorrente impõe a tarefa de delimitar o sentido e o alcance de

regramento constitucional.

2. A ausência de agravo para garantir a subida de recurso extraordinário

inadmitido na origem equivale à não-interposição do apelo

extremo, autorizando a aplicação da Súmula 126/STJ: “É inadmissível

recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos

constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si

só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.

3. recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 794.247 – SC (2005/0182432-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-794-247-sc-2005-0182432-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025