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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 786.986 – SP (2005/0167739-1), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 786.986 – SP (2005/0167739-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CERÂMICA CHIARELLI S/A

ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTROS

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO

ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

ICMS. CREDITAMENTO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 17%

PARA 18%. LEI ESTADUAL 6.556/89. ART. 1º, DA LEI 1.533/51.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CREDITAMENTO.

ART. 166, DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO

DE QUE NÃO HOUVE REPASSE DO ENCARGO.

1. A ofensa ao art. 535, do CPC, não se configura quando o Tribunal

de origem julga satisfatoriamente a lide, solucionando a questão, dita

controvertida, tal como lhe foi apresentada.

2. A jurisprudência da 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que

o pedido de creditamento de valores pagos indevidamente equivale à

compensação, havendo, assim, a necessidade de comprovação de que

não houve o repasse do encargo ao consumidor final (art. 166, CTN).

Precedente: AgRg na Pet 3.064/SP, 1ª S., Rel. Ministro Castro Meira,

DJ de 11/4/2005.

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 786.986 – SP (2005/0167739-1), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-786-986-sp-2005-0167739-1-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 09 out. 2025