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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 766.278 – PR (2005/0115279-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 766.278 – PR (2005/0115279-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

ADVOGADO : ALAN ROGÉRIO VENDRAME DE SOUZA

E OUTRO(S)

RECORRENTE : QUADRA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA

RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISS

– INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS – VENDA

DE UNIDADES ANTES DO “HABITE-SE” – OFENSA AO ART.

9º, § 1º DO DECRETO-LEI 406/68 – RECURSO INTERPOSTO

PELA ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO.

1. Se no recurso especial a parte alega que a lei local está em testilha

com a lei federal, o recurso deveria ter sido interposto com amparo na

alínea “b” do permissivo constitucional, vigente até o advento da EC

45/2004.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de entender que,

na incorporação, há dois contratos: o de compra e venda e o de

empreitada, sendo legítima a cobrança de ISS (item 32 da Lista de

Serviços ane ao Decreto-lei 406/68).

3. Recurso especial da empresa não conhecido e provido o recurso

especial do Município.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
da empresa e deu provimento ao recurso do Município, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins
e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 766.278 – PR (2005/0115279-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-766-278-pr-2005-0115279-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025