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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 761.135 – PR (2005/0102793-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 761.135 – PR (2005/0102793-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : SOLANGE BUENO WITT E OUTRO(S)

INTERES. : ELSONI CONSTANTINO BENSO E OUTRO

ADVOGADO : JOÃO PERON

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

POR INTERESSE SOCIAL – ÁREA SITUADA

NA FAIXA DE FRONTEIRA – DECRETAÇÃO DE NULIDADE

DO TÍTULO DO EXPROPRIADO, OUTORGADO PELO ESTADO

DO PARANÁ – VIOLAÇÃO AO ART. 34 DO DECRETO-LEI

3.365/41 – JULGAMENTO EXTRA PETITA – SÚMULA 7/STJ –

PREJUDICADA A ANÁLISE DE OFENSA À LEI 9.871/99 E AO

DECRETO-LEI 1.414/75.

1. Questão relativa ao julgamento extra petita que esbarra no óbice da

Súmula 7/STJ, uma vez que questiona o recorrente as premissas

fáticas abstraídas pelo acórdão recorrido.

2. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte, não se admite discussão,

em sede de ação desapropriatória, em torno do domínio,

sendo necessária a utilização de ação específica para anulação de

título translativo de propriedade. Prejudicada a análise de ofensa a

dispositivos da Lei 9.871/99 e do Decreto-lei 1.414/75.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 761.135 – PR (2005/0102793-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-761-135-pr-2005-0102793-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024