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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.975 – SP (2005/0076683-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 748.975 – SP (2005/0076683-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE

VEÍCULOS LTDA E FILIAL(IS)

ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

DA EDUCAÇÃO – FNDE E OUTRO

ADVOGADO : AGUEDA APARECIDA SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – SALÁRIO-EDUCAÇÃO –

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA – VERBA

HONORÁRIA – TESE EM TORNO DO ART. 20, § 4º DO CPC

NÃO PREQUESTIONADA – PRECLUSÃO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

1. Tese relativa à fição dos honorários com base no art. 20, § 4º do

CPC suscitada tão-somente nos segundos embargos declaratórios e,

por isso, acobertada pela preclusão. Nessas circunstâncias, o Tribunal

não estava obrigado a manifestar-se a respeito, o que afasta a alegada

ofensa ao art. 535 do CPC.

2. Não configurada a divergência em torno do art. 535 do CPC

porquanto não demonstrada a similitude fática entre acórdãos confrontados.

3. Ausência de prequestionamento no que diz respeito à tese em torno

dos honorários, que impede o seu conhecimento pelo STJ. Aplicação

da Súmula 282/STF. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial

correspondente.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.975 – SP (2005/0076683-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-748-975-sp-2005-0076683-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025