STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 744.959 – SP (2005/0067698-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 744.959 – SP (2005/0067698-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : NÉLSON PEREIRA

ADVOGADO : ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA LAZZARINI E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS PROPORCIONAIS

E RESPECTIVOS TERÇOS CONSTITUCIONAIS. NÃO-INCIDÊNCIA.

SÚMULAS N. 125 E 136/STJ.

1. Os valores recebidos a título de férias vencidas – simples ou

proporcionais – acrescidas do terço constitucional e de licenças prêmios

não gozadas por necessidade de serviço ou mesmo por opção do

empregado representam indenização, de modo que não sofrem incidência

de imposto de renda.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 744.959 – SP (2005/0067698-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-744-959-sp-2005-0067698-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 12 mar. 2025