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RECURSO ESPECIAL Nº 744.959 – SP (2005/0067698-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : NÉLSON PEREIRA
ADVOGADO : ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA LAZZARINI E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS PROPORCIONAIS
E RESPECTIVOS TERÇOS CONSTITUCIONAIS. NÃO-INCIDÊNCIA.
SÚMULAS N. 125 E 136/STJ.
1. Os valores recebidos a título de férias vencidas – simples ou
proporcionais – acrescidas do terço constitucional e de licenças prêmios
não gozadas por necessidade de serviço ou mesmo por opção do
empregado representam indenização, de modo que não sofrem incidência
de imposto de renda.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).