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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 744.592 – AM (2005/0063125-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 744.592 – AM (2005/0063125-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

AMAZONAS

RECORRIDO : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO PÉ-

RES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS.

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E

211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS RELACIONADAS À SAÚDE. MATÉRIA

ANALISADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE

DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.

PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃOCONHECIDO.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos

como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência

das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

2. Na hipótese eminada, o Ministério Público do Estado do

Amazonas ajuizou ação civil pública contra o Estado do Amazonas,

objetivando a implementação de políticas públicas relacionadas

à saúde, especificamente concernentes à ampliação e

melhoria no atendimento de gestantes em maternidades estaduais.

3. O Tribunal a quo analisou a pretensão exposta na ação civil

pública, principalmente, por meio da interpretação de preceitos

constitucionais, a qual não pode ser revista por esta Corte Superior

em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia

ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso

próprio, conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição

Federal.

4.Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
não conheceu do recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 744.592 – AM (2005/0063125-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-744-592-am-2005-0063125-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024