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RECURSO ESPECIAL Nº 741.791 – PR (2005/0060262-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA E OUTROS
ADVOGADO : KLAUS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
RECORRIDO : LUIZ SABAINI
ADVOGADO : ANTÔNIO ELSON SABAINI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART.
605 DA CLT. VIOLAÇÃO AO ART. 515 DO CPC. CONFIGURADA.
1. O acórdão que, em ação de cobrança de contribuição sindical,
considerou nulo o lançamento efetuado pelo credor por não ter sido
atendido o requisito de publicidade previsto no art. 605 da CLT, fez
juízo de mérito sobre o próprio título que sustenta juridicamente a
obrigação e a pretensão da demanda. Assim, não pode o tribunal de
origem, ao julgar a apelação ou os embargos infringentes, analisar de
ofício tal questão e extinguir o processo sem julgamento de mérito,
sob pena de violar o art. 515 do CPC.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
