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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 738.050 – SC (2005/0053003-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/12/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 738.050 – SC (2005/0053003-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : POSTO DE VENDAS VÊNUS LTDA

ADVOGADO : CÉLIO DALCANALE E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 66 DA LEI 8.383/91.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E

356/STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NOS DÉBITOS FISCAIS

EM ATRASO. LEGALIDADE.

1. A ausência de prequestionamento dos artigos apontados como

violados atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.

2. A aplicação da ta SELIC em débitos tributários pagos com

atraso é plenamente cabível, porquanto fundada no art. 13 da Lei

9.065/95.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 738.050 – SC (2005/0053003-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-738-050-sc-2005-0053003-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025