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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 736.789 – RS (2005/0049873-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 736.789 – RS (2005/0049873-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA DE PRODUTORES

CRUZALTENSES LTDA

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS PANITZ E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUIZ CARLOS SOUTO DA FONSECA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – FUNRURAL – REPETIÇÃO

DE INDÉBITO – COOPERATIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA.

1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta

com clareza e objetividade qual o dispositivo de lei federal que

entende violado, bem como não desenvolve razões suficientes a sustentar

a alegada violação a determinado dispositivo legal. Aplicação

da Súmula 284/STF.

2. Não havendo a recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias

fáticas, resta desatendido o comando do art. 255 do RISTJ e 541 do

CPC.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 736.789 – RS (2005/0049873-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-736-789-rs-2005-0049873-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024