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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 735.051 – PR (2005/0041474-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 735.051 – PR (2005/0041474-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : SIMÃO DIUK – ESPÓLIO

REPR.POR : LÍDIA SZIEZKO VIUK

ADVOGADO : LAÉRCIO BENEDITO LEVANDOSKI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.

COMPETÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ESCORADO

EM SÚMULA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO.

SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA

DO DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA

DO STJ.

1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado nos moldes estabelecidos

nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e

2º do RISTJ, não podendo ser conhecido o recurso especial fundado

na alínea c quando a divergência jurisprudencial escora-se elusivamente

em Súmula desta Corte e nos julgados que lhe deram

origem, extraídas de conflitos de competência onde a matéria questionada

tem natureza eminentemente constitucional. Em se tratando

de recurso especial é indispensável, mesmo com base na alínea c,

indicar o dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente.

2. Não havendo qualquer controvérsia acerca do direito federal infraconstitucional,

não é cabível o recurso especial, nos termos do art.

105, III, a e c, da CF/88.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 04 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 735.051 – PR (2005/0041474-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-735-051-pr-2005-0041474-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025