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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 711.714 – MG (2004/0179480-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 711.714 – MG (2004/0179480-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ORGANIZAÇÕES MANOEL BERNARDES

LTDA

ADVOGADO : RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E

OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA

DO ÍNDICE APLICÁVEL NA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. PERÍODO-BASE DE

1989. OTN/BTNF.

1. Não há contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil

quando o Tribunal de origem decide, de maneira fundamentada,

as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo

ponto omisso sobre o qual se devesse pronunciar em sede de

embargos declaratórios. O órgão julgador não está obrigado a

rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que

os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a

decisão, o que se verifica no acórdão recorrido.

2. No que se refere à alegada violação dos arts. 43, 44, 45, 109 e

110, do Código Tributário Nacional, 5º, da Lei 7.777/89, e 1º da

Lei 7.799/89, assim como em relação à apontada divergência jurisprudencial,

o recurso especial não procede. Com efeito, ao

julgar os EREsp 649.719/SC (Rel. Min. José Delgado, DJ de

19.12.2005, p. 205), a Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento

no sentido de ser inaplicável o IPC na atualização

monetária das demonstrações financeiras referentes ao ano-base

de 1989, por não possuir o contribuinte direito a determinado

índice de correção monetária. Assim, prevalecem os índices estabelecidos

nas Leis 7.730/89 e 7.799/89 (OTN/”BTN Fiscal”),

vigentes à época em que verificados os eventos financeiros.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 711.714 – MG (2004/0179480-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-711-714-mg-2004-0179480-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025