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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 704.013 – PR (2004/0164557-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 704.013 – PR (2004/0164557-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : LÚCIA HELENA BERTASO GOLDANI E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E

OUTRO(S)

INTERES. : JOÃO FRANCISCO MARQUES SOBRINHO

E CÔNJUGE

ADVOGADO : HERNANI KRONGOLD E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

POR INTERESSE SOCIAL – ÁREA SITUADA

NA FAIXA DE FRONTEIRA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC:

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – DISCUSSÃO

ACERCA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE

– FIXAÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA

DE INTERESSE RECURSAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO

– SÚMULA 211/STJ.

1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do

art. 535 do CPC, limita-se a alegações genéricas, sem indicação

precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado.

2. Segundo a jurisprudência firmada nessa Corte, não se admite discussão,

em sede de ação desapropriatória, em torno do domínio,

sendo necessária a utilização de ação específica para anulação de

título translativo de propriedade.

3. Descabe recurso especial sobre questão em que não houve sucumbência

do recorrente. Ausência de interesse recursal, pressuposto

recursal genérico.

4. É inadmissível o recurso especial sobre ponto que não foi objeto de

prequestionamento. Súmula 211/STJ.

5. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 704.013 – PR (2004/0164557-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-704-013-pr-2004-0164557-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025