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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 700.040 – MG (2004/0157241-7), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 700.040 – MG (2004/0157241-7)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

ADVOGADO : DENISE LOBATO DE ALMEIDA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ARNALDO LEAL DUTRA SANTOS E

OUTROS

ADVOGADO : DANILO ALVES LEÃO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS

MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, DL 3.365/41.

INCIDÊNCIA.

1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre a

matéria posta no recurso especial atrai, por analogia, a

incidência da Súmula 282 do STF.

2. A fição dos honorários advocatícios, em desapropriação

direta, subordina-se à regra do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41,

com a redação dada pela Medida Provisória 1.997-37, de

11.04.2000, sempre que a decisão for proferida após essa data.

Observados os limites ali estabelecidos.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,

provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma, conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado, Francisco Falcão e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 700.040 – MG (2004/0157241-7), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-700-040-mg-2004-0157241-7-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-26-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025