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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 697.838 – RS (2004/0150774-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 697.838 – RS (2004/0150774-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS

DE RODAGEM DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL – DAER /RS

PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(

S)

RECORRIDO : NATALINO FRIGHETTO

ADVOGADO : JOSÉ TEODORO KUNZLER

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO

DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CONDUTOR INFRATOR.

1. Não se faz necessária a notificação do proprietário no prazo de 30

(trinta) dias para a apresentação de defesa prévia (CTB, art. 280, VI)

quando o condutor não-proprietário é autuado em flagrante por infração

advinda de atos praticados na direção do automóvel, ou seja,

atos inerentes à sua própria responsabilidade; de modo que o auto de

infração valerá para o proprietário do veículo como notificação da

autuação.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 697.838 – RS (2004/0150774-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-697-838-rs-2004-0150774-5-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024