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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 696.963 – PE (2004/0141478-9), Relator Ministro Carlos Alberto Menezes , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 696.963 – PE (2004/0141478-9)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES

DIREITO

RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO : RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA

DE CARVALHO E OUTRO(S)

RECORRIDO : T P DE A (MENOR)

REPR. POR : MANOEL CAETANO QUEIROZ DE ANDRADE

FILHO

ADVOGADO : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA

JÚNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

Obrigação de fazer. Multa. Redução. Multa do art. 538, parágrafo

único, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

1. Reconhecido no acórdão que houve o depósito judicial, sem controvérsia

quanto ao valor, mas apenas quanto ao modo, pertinente é o

precedente da Corte que autoriza seja a multa reduzida para evitar

clara desproporção entre o valor da obrigação e o valor resultante da

aplicação da multa.

2 Como já decidiu a Corte, a elevação da multa do art. 538, parágrafo

único, do Código de Processo Civil somente é possível na reiteração

de embargos protelatórios.

3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto
Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 696.963 – PE (2004/0141478-9), Relator Ministro Carlos Alberto Menezes , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-696-963-pe-2004-0141478-9-relator-ministro-carlos-alberto-menezes-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025