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RECURSO ESPECIAL Nº 696.963 – PE (2004/0141478-9)
R E L ATO R : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO : T P DE A (MENOR)
REPR. POR : MANOEL CAETANO QUEIROZ DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA
JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
Obrigação de fazer. Multa. Redução. Multa do art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
1. Reconhecido no acórdão que houve o depósito judicial, sem controvérsia
quanto ao valor, mas apenas quanto ao modo, pertinente é o
precedente da Corte que autoriza seja a multa reduzida para evitar
clara desproporção entre o valor da obrigação e o valor resultante da
aplicação da multa.
2 Como já decidiu a Corte, a elevação da multa do art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil somente é possível na reiteração
de embargos protelatórios.
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto
Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).