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RECURSO ESPECIAL Nº 692.204 – RJ (2004/0140304-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : EDUARDO VIEIRA LAGO
ADVOGADO : FLORINALDO JOSÉ BARTHOLOMEU PARAHYBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MILITAR DA MARINHA. DESAPARECIMENTO DE AERONAVE.
FALECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO.
1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação de indenização
contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32,
que regula a prescrição de “todo e qualquer direito ou ação contra a
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza
“. Na fição do termo a quo desse prazo, deve-se observar o
universal princípio da actio nata. Precedentes.
2. No caso, a ação foi ajuizada em 02.07.1986, cerca de 10 (dez) anos
após a ocorrência do evento danoso que constitui o fundamento do
pedido, qual seja, o falecimento do militar da Marinha do Brasil
ocorrido em 19.08.1976, o que evidencia a ocorrência da prescrição.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Assistiu ao julgamento o Dr. ANDRÉ GUSTAVO VASCONCELOS
DE ALCANTARA, pela parte RECORRENTE: UNIÃO.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.