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RECURSO ESPECIAL Nº 684.406 – DF (2004/0121465-0)
R E L ATO R : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS CAROBA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : LUSIA DIONÍSIA ALVES E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REABERTURA
DE PRAZO. INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET.
NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ART. 183, § 1°, DO CPC.
“As informações prestadas via internet têm natureza meramente
informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim,
eventual erro ocorrido na divulgação destas informações não configura
justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do
art. 183, § 1°, do CPC” (Eresp. n. 503761-DF, Corte Especial,
Julgamento 21.09.2005)
Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer. Vencidos
os Srs. Ministros Relator, Jorge Scartezzini, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Ari Pargendler.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Felix Fischer.Votaram com
o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior,
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Nilson Naves, Cesar
Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Barros Monteiro,
Humberto Gomes de Barros, Gilson Dipp, Francisco Falcão e
Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro e Eliana Calmon.
O Sr. Ministro Gilson Dipp foi substituído pelo Sr. Ministro Arnaldo
Esteves Lima.
Sustentou oralmente o Dr. Eduardo Cunha pela recorrente.
Brasília (DF), 09 de novembro de 2006(Data do Julgamento).
