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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 670.133 – RN (2004/0095618-5), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 670.133 – RN (2004/0095618-5)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

REGIÃO)

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADOS : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

CARVALHO E OUTRO(S)

FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES

RECORRIDO : JOÃO MARIA DE ARAÚJO

ADVOGADO : GIOVANNI DMITRI CAMPOS ARIMATÉIA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SFH. RECURSO ESPECIAL.

ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA DE ÍNDOLE

CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte

Superior de Justiça, questões afetas ao ato jurídico perfeito

possuem índole constitucional, mesmo que deduzidas mediante

suposta ofensa a preceito infraconstitucional, não havendo

como conhecer da matéria em sede de recurso especial.

2. Quanto à alegada violação ao art. 586 do Código

Civil, verifica-se que o mencionado dispositivo não foi objeto

de análise por parte do Tribunal de origem, tampouco foram

opostos embargos de declaração a fim de que a Corte a quo

acerca dele se manifestasse, razão pela qual ausente o

necessário prequestionamento. Incide, portanto, à espécie, por

analogia, a súmula 282/STF.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 670.133 – RN (2004/0095618-5), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-670-133-rn-2004-0095618-5-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 26 out. 2026