STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 649.303 – MG (2004/0041235-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 649.303 – MG (2004/0041235-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA

ADVOGADO : MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S)

RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : ÉLCIO REIS E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO APENAS

QUANDO DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.

ENTENDIMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE AS

PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS SÃO INSUFICIENTES. SÚMULA

7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. É cabível, em sede de eução fiscal, eção de pré-eutividade

nos casos em que o reconhecimento da nulidade do título

puder ser verificado de plano, bem assim quanto às questões de

ordem pública, como aquelas pertinentes aos pressupostos processuais

e às condições da ação, desde que não seja necessária dilação probatória.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, analisando o contexto

fático-probatório, concluiu que as provas constantes dos autos não são

suficientes para se verificar, de plano, a alegada iliquidez e incerteza

da Certidão de Dívida Ativa – CDA. Assim, não cabe a esta Corte

Superior, em função da Súmula 7/STJ, avaliar se as provas préconstituídas

são suficientes ou não, para ensejar o conhecimento da

referida eção de pré-eutividade.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma,
por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado,
Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Sustentou oralmente a Dra. Shirley Henn, pela parte recorrente.
Brasília (DF), 26 de junho de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 649.303 – MG (2004/0041235-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-649-303-mg-2004-0041235-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 09 out. 2025