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RECURSO ESPECIAL Nº 640.214 – RJ (2004/0017165-7)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : GISELA VIEIRA DE BRITO E OUTRO
RECORRIDO : EDSON NAIF MARDINE
ADVOGADO : PAULO RICARDO CIRIO PAES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA
7 DESTE TRIBUNAL.
1. O reeme da fição dos honorários advocatícios arbitrados por
eqüidade, com base no § 4º do art. 20 do CPC, importa revolver o
contexto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7
desta Corte.
2. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).